DIREITOS DO HOMEM
Capítulo 1 %u2013 Determinação Provisória do Conceito de Direitos do Homem
Se questiona sobre os direitos do homem e se chega a conclusão do estabelecimento de prerrogativas concedidas ao indivíduo, que permite dotar um indivíduo com dignidade dando garantias privadas e invioláveis, com caráter intransponível frente as necessidades e os poderes dos Estados. Fala-se de liberdades fundamentais. De um espaço de direito protegido do indivíduo frente a influencias do poder estatal. Onde evoluiu um pensamento de direitos na Declaração dos direitos do homem e do cidadão (26 de Agosto de 1789).
Onde se institucionaliza um poder judiciário discriminante e arbitrário sobre condutas que se atentem contra a vida e a liberdade de outrem. Onde o interesse social parte de uma necessidade de controle, limitada ao retorno da legalidade.
Trata-se de diretrizes gerais que permite aporte jurídico para fatos humanos que possam ser parâmetros contra o despotismo de um Estado. E ser o sistema Jurídico arbítrio que permita um indivíduo apelar contra a usurpação do poder estatal ou de outra parte que lhe retire direitos.
Se traz para a foz do intelecto o amparo de direitos do homem que se desdobram e comunicam com direitos econômicos e sociais. Onde se limita as ações do Estado e reforça o Estado nas ações de legalidade.
Busca-se filosoficamente testar direitos dentro de um conceito ambivalente entre o exercício do Direito no campo privado e o exercício do Direito pela influência Estatal (o indivíduo e o Estado).
Estabelece-se na noção de Direitos a legitimação do poder a fim de respeitarem os direitos humanos. Muito contribuiu neste sentido as Declarações dos direitos americanos e franceses do término do século XVIII.
Quanto à Esfera Privada os direitos do homem circularam entre correntes religiosas e ateístas.
Onde filosoficamente a filosofia fazia emergir pensamentos subjetivos dos direitos do homem a partir dos contrastes seculares da ambivalência das Religiões Tradicionais. Surgiu uma filosofia individualista e a necessidade de estabelecimento de contratos sociais sob a ótica do racionalismo jurídico.
No Estado de Natureza o indivíduo é percebido in natura ignorando a autoridade política de um Poder de Estado. Dessa relação natural é possível criar o polo para surgir conceitos de uma filosofia individualista da liberdade e igualdade. A base é uma hipótese de organização do poder legítimo. Onde o contrato social é uma formação de uma estrutura de relações (padrão) onde permite percorrer um sentido jurídico do que possa ser permitido da relação que legitima a liberdade e a igualdade.
Do outro lado, em outro polo situa a origem real dos Estados de direito contemporâneos castradores das violências e conquistas, necessário para ser o vínculo em que o contraste se forma da relação bipolar entre indivíduo e Estados.
Quando se viola as liberdades fundamentais, a partir desta relação e construção subjetiva o Estado se torna despótico em que se torna necessário restrigir o cidadão frente à percepção de ativação de um sentido de opressão, onde este entendimento surge a partir da Declaração francesa de 1789.
Dentro do Padrão (relação contratual) o contrato social estabelece um rito subjetivo e objetivo de consequências em que se estabelece a lógica de utilização das liberdades e igualdade frente as necessidades de poder da autoridade política. Onde é possível filosoficamente gerar implicações sobre o estado das coisas.
O Estado, por sua vez, estabelece um rito de funcionamento através do Direito Natural onde os interesses subjetivos protegidos são impostos por meio de legislaturas. O Poder passa por uma transformação segundo o princípio da separação de poderes como princípio central da filosofia dos direitos naturais do homem. Onde o Estado passa a ser um monitorador de violações de um sistema jurídico institucionalizado na forma e vínculo de leis.
O contraste surge, conforme descrito antes dentro de outra relação do contraste entre o direito natural e direito positivo.
A estrutura do poder imposta pelo direito positivo dependia da forma de percepção das estruturas estatais de direito, ou se: monárquico, aristocrático ou democrático. Onde a relação de fato contratual é a métrica jurídica que comparada ao direito positivo se permite chegar a conclusão do Estado como despótico ou não em sua relação jurídica. Por outro lado desta relação de contraste se percebe observar uma tendência inflacionada e imoderada do direito natural que avança sobre o direito positivo em que se estabelece a ferir direitos subjetivos de outros da relação democrática majoritária.
O direito positivo é percebido como a expressão de uma maioria democrática estabelecida à luz dos direitos do homem pela crise contemporânea do direito natural.
O Contrato Social é uma convenção onde o estado de natureza percorre fatos determinantes onde o direito natural pode alcançar a base do direito positivo a fim de estar absolutamente garantido de sua relação de direitos humanos fundamentais da sua relação social e econômica.
O contrato ao estabelecer a relação gera um efeito bilateral (sinalagmático perfeito) estabelecido por uma razão jurídica e tutorado por uma autoridade artificial substanciada em uma obrigação absoluta de objetivo determinado. Onde as relações naturais ficam protegidas quando ocorre a incidência de Conflito entre as partes que se correlacionam. Onde se busca a alienação de uma parte da liberdade absoluta do benefício na relação de estado de natureza como determinante da relação jurídica contratual. Para onde a relação de benefícios deve estar circular dentro do direito positivo.
A relação de direito fica contida na relação de forças da previsibilidade própria do estado de direito que não usurpa frente ao poder positivo para ferir liberdades e igualdades.
No contrato se evita a ambiguidade para limitar as tensões maiores do pensamento liberal, onde a falha humana pode ser uma hipótese arbitrária validada que deve ser monitorada frente o poder do Estado de Direito. A precisão das cláusulas é fundamental para a incidência da lei para estabelecer direitos à proteção da sua vida, da sua liberdade da sua propriedade, os limites da obediência e o rito das obrigações.
Se a pessoa jurídica instituída agir de maneira tirânica (despótica) a relação jurídica resguarda o retorno da institucionalização da forma correta de governar. Se utiliza o próprio direito positivo para regular quem dele usurpa sobre as funções de Estado.
Onde as cláusulas contratuais estabelecem os limites que a pessoa jurídica pode exercer uma função a seu respeito da legitimidade ao poder. Só o contrato e o seu respeito dão legitimidade ao poder.
O racionalismo torna válida a relação de direito sobre o foco da evidência, circunstanciada sobre o Fato produto de uma vontade, onde a lei artefato de segurança e liberdade, estabelecida pela maioria democrática, onde é levado em consideração dos direitos fundamentais da pessoa humana, serve de medida que leva ao artefato de subjetivação encontrar a prerrogativa essencial ligada a essa natureza, calcada nos direitos do homem, a pacificação junto as regras positivas frente a manifestação natural humana. Onde a visão do todo é percebida na relação de direito dentro de um efeito universalista que a lei se propõe ás luzes da nossa razão estabelecer direitos, obrigações, deveres e limites.
O princípio universal gera sintonia entre as necessidades do particular e do coletivo. De um lado a natureza (o indivíduo) do outro o coletivo (as leis universais democráticas) onde o sentido Ético formado da relação entre bem e mal estabelecido pela Religião permite flexionar a razão sobre as regras positivas (individualismo-universalismo) aflora uma decisão que leva em conta os direitos fundamentais sob a validade contratual.
Capítulo 2 %u2013 A finalidade formal dos Direitos do Homem: a luta contra o arbítrio
Os Direitos humanos a alocado para banir o absolutismo ou arbítrio do poder, como uma medida de proteção as mudanças de humor de alguém que atribui a si a tirania na função de exercício do poder através do Estado. Onde o governado sofre o arbítrio dentro dos laços de segurança jurídica na definição de traços que afetam a lei.
O governado deve ser previamente sabedor da fronteira do lícito e do ilícito para implicar sua vontade na forma de estrutura de decisão sob efeito do conhecimento de causa. Para que este se institucionalize e se motive a se estabelecer na ordem na realização do ato lícito, na obediência dos comandos do direito positivo. Onde a marginalização é a transgressão. A lei portanto não é ignorada (medida de precaução) quando o indivíduo se habilite em pela capacidade na manifestação de sua vontade de responder pelos seus atos.
O juiz (Pessoa Jurídica) dote sobre si mesmo poder de império (decisório final), no ato de julgar, as pressões do executivo ou de quaisquer outro poder, oficial ou oculto, para efeitos de aplicação da lei dentro da relação justificada. Onde é permitido no processo jurídico o suposto saber da ignorância a conteúdo que fira interesse.
Onde se presa pela Ética e a Conduta do Magistrado que gera sobre si mesmo o argumento de independência e imparcialidade, onde não coexiste a relação de dependência com outros poderes instituídos para que um conjunto de pressupostos jurídicos estabelecidos gerem garantias de direitos fundamentais humanos.
Da relação de contraste o Magistrado se utiliza de uma regra que foi decretada entre o ato praticado e o julgado, por meio de conhecimento da ação que a ciência torna necessário a aplicação da lei. Se estabelece o princípio da não retroatividade das leis, onde a lei se estabelece após o início de sua validade.
Portanto, a regra anterior ao ato cometido é uma proteção de sentido jurídico. Sendo portanto uma regra pública. Que se institui como um compromisso do poder assim constituído. Onde o poder pode mudar suas regras quando a razão democrática se estabelece à luz dos direitos humanos.
Sobre o Juiz pesa a tendência natural de reflexão sobre os códigos jurídicos. Sobre este pesa o princípio de isenção de fator Cultural e Religioso. Como também ser Cônscio e Guardião (no sentido de ser fiel a lei) da Lei. Onde os direitos do homem sempre são observados sobre os vereditos.
Os Juízes são orientados para estarem em harmonia com a necessidade do universo, em frente as necessidades que diminuem as chances de sobrevivência de nossa espécie humana do planeta terra. Onde o Tempo é levado em consideração que não interrompa elementos essenciais para o contínuo a fim de devolver a ordem e o desenvolvimento na medida certa da necessidade de perpetuação da espécie.
Aos Juízes se procura limitar a imprevisibilidade e a imprecisão dos vereditos. Que deve guiar a consciência de Magistrados para o Estabelecimento da razão caucada na Absoluta Verdade em que os fatos são apresentados ao sistema jurídico.
Sendo requerido a utilização da memória dos homens ou em documentos materiais ou em quaisquer suportes. Onde o Magistrado valida somente os comportamentos de atitude lícita, e marginaliza (penaliza) os comportamentos de atitude ilícita.
O indivíduo que supõe perder a sua relação de direitos pode junto ao Magistrado invocar a sua memória subjetiva, a sua memória particular e estar sujeito a um arbítrio dentro dos parâmetros e regras das leis estabelecidas sob a supervisão do Juiz.
Onde o sistema jurídico permite a alteração da interpretação de fatos na métrica do tempo. Se evita o totalitarismo das ideias que ferem os direitos do homem.
A lei se estabelece como uma medida de proteção (segurança jurídica) que evita que o totalitarismo se instale e fira os direitos do homem.
A inteligibilidade (uso do pensamento racional aplicado a inteligência) é a justa medida que precede o parecer de um Magistrado que ao corresponder com as exigências de indivíduos quanto aos direitos do homem tentar tirar o ser humano da luta contra o arbítrio. Onde sempre é levado em consideração a temporalidade jurídica.
Logo a problemática contratualista surge como uma medida auxiliar aos direitos do homem de retorno a legalidade através da normalização do direito natural em face do racionalismo.
O contrato implica a ideia de compromisso e fiscalização de obrigações como cláusulas de uma convenção circunstanciada na memória dos homens a fim que se estabeleça a razão lógica que retira do espectro jurídico o codificante de tirania.
Capítulo 3 %u2013 A Finalidade Substancial dos Direitos do Homem
A irreversabilidade do tempo é o fundamento filosófico do ideal da segurança jurídica que assegura o avanço do poder arbitrário que ancorada pelos direitos do homem requer ainda de amparo contra a relação de árbitro. Onde torna-se necessário as partes tomarem ciência do conteúdo das regras para que se retorne a normalidade jurídica. Cabendo como fundamento jurídico lançar a validade pedagógica dos argumentos sobre os artefatos racionais, de forma prévia, para que o efeito da lei se justifique sobre os atos praticados. Isso garante a segurança jurídica da coisa perfeita e da coisa instituída com perfeição.
O Magistrado torna-se o poder imparcial de justiça para dar garantias de Arbítrio (Poder do Príncipe) que se limita a não se utiliza da não retoatividade das regras.
A lei prevê discriminação entre coletivos, ao desrespeito por uma regra geral decretada pela autoridade competente.
A dimensão formal em que as leis se estruturam garante a igualdade em relação ao direito do homem que se estabelece preventivamente contra vícios ligados ao sistema jurídico no estabelecimento de regras positivas. Onde torna necessário juridicamente precisar o conteúdo dos referidos direitos naturais. Isto também assegura a proteção dos indivíduos contra o arbítrio. Os direitos do homem servem, portanto, fins mais amplos que o a da luta contra o arbítrio.
A PRIMEIRA GERAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM se estabelece em torno das liberdades fundamentais que foi formatada a partir do contraste entre as diferenças de classes do século XVIII que foram suficientes para definir as regras de comportamento social para os séculos seguintes.
Nesta primeira geração teve-se cuidado de se preservar os interesses do sistema produtivo face as necessidades individuais (esse foi o contraste utilizado naquela época). O individualismo fora percebido naquela época a partir do diferencial entre trabalhadores e empresários. Era um duplo individualismo de primeira fase que se pensava estabelecer uma lógica moral e social que o sistema produtivo pudesse prosperar diante de sua missão de desenvolvimento planetário.
Deste pensamento brotou conceitos no mental sobre liberdade de circulação, respeito a personalidade, liberdade de consciência e de expressão em que se construiu a essência destes conceitos e conteúdos complexos. Que foram mais percebidos como direitos conquistados pela maioria, que eram tratados pelo termo: trabalhadores.
No outro polo os Empresários do Século XVIII avançaram a racionalidade sobre a lógica de comportamento que gerou a estatização dos seguintes conceitos e conteúdos: direito de propriedade, direitos políticos (direitos do cidadão), limitados quando à liberdade de associação (no sentido que era proibido se associar para aniquilar empresários e coletivos), e conceitos de liberdade fundamental.
Desta relação se institucionalizou a obrigação do Estado frente aos Arbítrio do Poder, na manutenção do progresso e do sistema produtivo na relação entre povo e empresários.
A SEGUNDA GERAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM primou pela não intervenção do Estado sobre a população e sobre o meio empresarial, na visão integrada deste período de sociedade.
Surgiram dessa fase os direitos econômicos, sociais e culturais tais como: direito à saúde, à educação, ao trabalho, à segurança social, a um nível de vida decente e outros. Desta relação se gerou a exigência ao Estado por parte da população sobre a construção de hospitais adequados, acesso a medicina, escolas em número suficiente e professores remunerados coletivamente, intervenção do Estado na vida Econômica e despesas sociais tais como taxas e impostos.
A TERCEIRA GERAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM surge como os direitos amplos e difusos estendidos para todos relativos à paz, a um meio ambiente protegido, a um desenvolvimento harmonioso das culturas e outros direitos deste nível. Que passou a depender cada vez mais de relações jurídicas contratuais que gerava cada vez mais exigências de estabelecimentos de limites e obrigações e direitos entre as partes para que o direito de Terceira Geração pudesse fusionar em leis positivas. Se solidificou nesta fase a retirada da figuração de titulares, de objeto e da presunção de exigência de oponibilidade e sanção face ao direito de interpelar em uma instância jurídica que foram cunhados com o direito de primeira e segunda geração.
No direito de primeira geração o critério de decisão dos Magistrados, como visto antes era a mente se configurar em resposta ao conceito de despotismo. Na segunda geração o critério de decisão dos Magistrados, a mente se configurava em resposta ao conceito de perda da igualdade perante a lei. Já na terceira geração o critério de decisão dos Magistrados, a mente se configurava em resposta ao conceito de preservação do contínuo da espécie (Big-bang).
Capítulo 4 %u2013 O âmago Filosófico do Tema: de Platão ao Estoicismo
As diferentes gerações de liberdades tentam contornar as abordagens dos direitos do homem.
Onde é preciso colocar na consciência instruções de referência: individualismo, estado de natureza, contrato social, direito natural, racionalismo, irreversibilidade do tempo jurídico, e novos direitos do homem e sua evolução.
Do pensamento grego se abstrai a tentativa de legitimar o poder político apelando à razão dotada de valência que permita empoderar o código jurídico em contraste com o fato estruturado que possa gerar através de presunção de Verdade que o fato deve ser ancorado há algum artefato de lei enunciada ou expressa. A liberdade é amparada pelo direito, graças ao conhecimento, naquilo que o liberto não produz efeitos que geram malefícios ou portanto, geram antagonismos aos direitos do homem.
De Platão surge a noção que se destina a qualidade do espírito que cada indivíduo deva se ocupar em uma noção de lugar para a geração da melhor harmonia possível. Com vista a garantir as igualdades fracionadas nesta noção de lugar.
Porém, é necessário cuidado, em trazer à tona conflitos que foram cunhados no passado para a consolidação de artefatos jurídicos como argumentos válidos de construções pós- contemporâneas. Não trazendo assim a posição privilegiada de um indivíduo no seio do Todo daquela época, como uma subordinação às exigências deste último no agora.
Então a noção de contrato estabelece regras para uma possível associação de indivíduos. Onde a problemática passa ser situacional ao padrão estabelecido de regras da formação de contrato onde a relação entre benefícios e malefícios se estabelecem em vantagem e desvantagens para as partes que cumprem e descumprem as regras racionais estabelecidas entre todos os signatários. E o Estado em sua noção de poder Jurídico é responsável democraticamente, pelo princípio maioritário da democracia, a estabelecer as regras e as fórmulas de pacto de conflitos.
As cláusulas do contrato social passam a ser a métrica controláveis pela lei onde a Autoridade política é sua fiel depositária. Surge um princípio racionalista de legitimação e um modelo contratualista obediente a um princípio maior que é o artefato jurídico que disciplina as regras de contrato social dentro da matéria em que as partes que se vinculam necessitam se associar em pelo menos uma atividade humana que deve estabelecer limites para não burlar os direitos do homem.
De Aristóteles emergem a necessidade de se instituir um Órgão de decisão prática para as demandas do homem, para gerar efeitos jurídicos a partir de uma identidade racional. Onde através da política surge um efeito de arte de exposição de conhecimento das partes que comutam necessidades de pacificação de conflitos humanos sempre ligadas a situações concretas, à irredutibilidade do acontecimento singular.
Uma tal diferença de concessões cuja racionalidade implica em mudança de atitude face à retórica. Para que as partes compreendam o que de fato gerou necessidade de penalização diante de um artefato jurídico processual.
Onde se é levada em consideração a escolha ético-política, quanto a noção de ERRO que se aplica ao contraste em relação a estatização de uma regra universal para todos que ancora o direito do homem.
Da cosmologia de Aristóteles se apreende a necessidade de correspondência circular que sair dentro dos limites é uma transgressão a regra instituída.
O movimento que torna possível circular e produzir efeitos dentro de uma área são reguladas pelas necessidades, mudanças diversas e pela contingência. Assim, o desvio cosmológico se justifica e se chama como uma transgressão a regra institui.
É permitido a retórica gerar um significado novo, para implicar-se juridicamente frente as demandas de oposição entre saber teórico e opinião do indivíduo. Onde o legítimo e ilegítimo, era nomeado como racional e irracional. Onde se estimula a boa ação (uso do benefício) centrado em processos de racionalidade e não perda da razão. Se buscava limitar os efeitos da desigualdade da perda da estabilidade da Cidade, que segundo Aristóteles era a virtude para um governo solidário. A cidade percebida como a Ordem do mundo resistente a lógica do despotismo, à opressão, que na visão oitocentista, é seguir o que hoje se chama de direitos do homem.
De Platão emerge o conhecimento histórico de extensão de beneficio sociais para todos, do principio igualitário dos direitos para se promover a ordem na cidade. Onde se estabelece o contraste para dizer que a cidade está em igualdade ou desigualdade. Platão admite valores absolutos (para todos) e valores restritivos para relação entre desiguais socialmente (essenciais para ver diferenças na nossa pós-modernidade entre profissões).
Platão não admite como válida as diferenças maiores que importarão muito para a elaboração posterior da problemática dos direitos do homem, ou seja, de se levantar para si a diferença como substancial da relação de perda de direitos de um desigual.
Platão também admite a existência de um Magistrado-filósofo que responde pela organização do Todo para a perda ou não da noção na cidade do contraste que cunha o termo igualdade que surge de uma elaboração da decisão política. Isto ajudou a cunhar o termo PLURALISMO que dá base para no pós-modernismo a cunhar a identidade dos direitos do homem capaz de contornar a subjetividade na geração de uma estrutura de decisão como resposta a um regime de urgência que é o artefato jurídico o elemento racional daquela época, e hoje o Fato que embasa os motivos para implicar-se em Conflito para pacificação de um tema.
Portanto se gera uma alienação, ou seja um padrão restrito de ideias que trazem elementos holísticos e elementos da hermenêutica que carece de interpretação, para que deste sentido emerja novas relações de pensamento relativas as próprias evidências, como uma maneira segura de interpretação. Onde é sensato ancorar nossos objetivos, nosso presente e os problemas que se despertaram.
Platão e Aristóteles através de Hegel deixa as condições para se desfazer o padrão de cidade, em que a vantagem associativa se extingue e o homem necessita se desassociar para que o objetivo holístico não de desintegre e nem toda a civilização pela ruína dos pressupostos racionais de suas épocas.
Do estoicismo se cunha o termo Universalista numa visão de extensão unitária de direitos. O cidadão centrado no âmbito do planeta. Ora centrado em visões em âmbitos maiores relativo ao universo.
Se pretende que a lei positiva não se instale a confusão, esse artefato de algo que retira a paz da tranquilidade cerebral onde o fato é a jurisdição que interessa para alguém sinalizar que está sob conflito. Decisão esta vinda do estoicismo.
Logo surge a necessidade de purificação, no sentido de não instalação de Conflito que iniba a adaptação. Onde se passa a exigir transparência para que a razão prevaleça como elemento fundamental para uma estrutura de decisão jurídica.
Em Sócrates e Platão a maioria dos votos simbolizava a escolha da melhor decisão, como também o alargamento de um poder não lhe garante maior racionalidade. A relação genética de direitos do homem surge com Ulpiano como portadores do logos da razão segundo os caracteres de família que carregavam.
Capítulo 5 %u2013 O Âmbito Filosófico do tema do Cristianismo à Crise dos Fundamentos
Logo se chegou a conclusão que no Estoicismo, a universalidade não era suficiente para pacificar as relações de conflito, onde os indivíduos transitavam e flutuavam entre um exagero de imanência e um exagero e eminência, entre política e a moral, no que o Poder determinava (Príncipe) e no que era desejo do povo de seguir.
O Cristianismo assim demarcou uma nova etapa histórica da constituição do corpos teórico dos direitos do homem. Onde aflora o conceito de unidade (Deus) para estabelecer como regra máxima que integra o estoicismo, ou seja, integra a universalidade. Onde era preciso que todos cooperarem para a harmonia e a sobrevivência de todos, sob um princípio de união em que essa unidade pretendia fortalecer os laços entre os cidadãos.
Surge assim uma segunda instituição --- A Igreja --- que tem como objetivo retirar a métrica da corrupção dos homens, para que o Direito do Homem aflore, que seja tornar seu espaço interno um celeiro coordenado pela necessidade de transitar ações por intermédio do benefício. Onde essa instituição chamada --- Igreja --- tem como finalidade produzir efeitos cognitivos que estabeleçam as regras entre Bem e Mal (Benefício e Malefício) em que as pessoas são convidadas a se estabelecerem para que o sentido de desenvolvimento seja seguido conforme a vontade do ser humano, que a ativação lógica de uma moral ou morais que se interceptam, possam se encaminhar integradas em harmonia e equilíbrio para a eternidade. Surge assim um desejo simbólico da espécie humana se desenvolver em torno de uma Ética em que o Poder do Príncipe se estabelece em harmonia com o poder do povo em que as relações se consolidam em identidade harmônica até que o homem consiga vencer seu maior pesadelo: A MORTE. A Instituição que contribui para que o homem não flutue sua decisão e estatize em prol do benefício --- A Igreja --- se estabeleceu em uma visão que admite que o homem possa cometer falhas (transgressões e pecados) como parte de um fundamento que se pode corrigir a instrução que falhou juridicamente o laço de harmonia e desenvolvimento do estoicismo, que se fundamenta na universalidade, que se torna esse fator limite de que todos se conduzam para uma integração de característica unitária em torno da união.
Cria-se uma carta de instruções --- A Bíblia --- a fim de que o homem siga o caminho do benefício. Se estatiza como regra a preservação e a conservação da vida em sentido universalista para todos e passa a punir todos que hajam em conspiração contra a vida. Num sentido de repreensão e convite para o retorno da harmonia do istoicismo (Universalização).
Se admitia naquela época como válido as legislações positivas com base da vontade, dos costumes, das tradições, que se fundiu com as relações éticas que a Instituição --- Igreja --- colaborou para padronizar a parte interna dos indivíduos.
Se institucionaliza o Ato de fé, dotado da crença da recompensa para todos que praticam o Benefício. Na forma de abertura de conhecimentos, milagres e dons que se acrescentam a pessoa humana que emana no seu vínculo racional elementos que melhorem a harmonia e a preservação e conservação dos corpos (Direito de receber Graças).
Logo, a Unidade no sentido de fixação do Benefício liberta o indivíduo para sua conexão universal a fim de valer sobre si mesmo os dons universais que uma alma pacificada e integrada no ambiente possa gerar de partilha e compartilhamento do ambiente com os corpos.
Há todo momento essa Instituição chamada --- Igreja --- se estabelece por meio da autonomia da razão, no sentido que a pessoa tem o seu livre arbítrio para se organizar internamente. Em que esta pode transitar em diferentes sistemas de pensamento para ter a sua autonomia da razão subordinada as leis universais. Onde a consciência ganha proteção contra a sua inviolabilidade externa de algum outro elemento que possa intervir em seu funcionamento (Memória: Jesus ensinava que era necessário afastar a possessão dos corpos).
Surgiu nessa época noções do Direito do Homem a questão da tolerância religiosa e da liberdade de consciência onde era necessário instituir como profano aquilo que feria a liberdade de consciência, ou seja, aquilo que retira o direito à vida da pessoa humana, ou que se estabelecia em uma razão que diminuía a sua expectativa de vida.
A estatização do Benefício era a regra racional em seu estágio de formação que gerava garantias para a não-perda das liberdades relativas a consciência humana. E hoje, se percebe como a Instituição --- A Igreja --- que se consolida em gerar unidade na relação de formação jurídica da Ética do Estado Laico. Que se repartiu em termos de funções na pós-modernidade.
Assim se fundamenta uma lei natural, a razão que se conduz a fé, o livre-arbítrio na base da expressão, e, a graça como primado do império, ou seja, como elementos estruturadores de entendimento que permitiam ao homem se conectar em unidade no Universo. Onde o Príncipe (que é um conceito meramente simbólico de mando) lhe é permitido corresponder em igualdade interior em relação de benefícios com as relações que se formam com a população. Não foi uma tentativa de perda de atribuições e direitos, mas uma forma de preservar a vida de todos. Naquela época a formação desse pensamento se fundamentava em três elementos: o que era revelado pela razão, a igualdade dos homens, a exigência de justiça, a luta contra a tirania aptos para limitar os poderes do Príncipe (conceito figurado para quem se dotasse de poder de mando).
Logo Guy Haarscher descreveu uma relação de pressupostos em que a pessoa humana empoderada figurativamente e internamente como Príncipe em sua sociedade estaria subjetivamente vinculada como estrutura racional na pratica de ações contrárias a manifestação da vida. Que foi a base para a construção de um Direito sem vínculos diretos com a Ética da --- Igreja ---.
Capítulo 6 %u2013 O Âmbito Filosófico do Tema Pensar os Direitos do Homem
Assim se criou as noções fundamentais de individualismo, de universalismo, de estado de natureza, de direito natural, de contrato social e de racionalismo. Onde se instituiu os direitos do homem (homem percebido como todos da espécie humana) duas finalidades fundamentais: regulamentação do arbítrio do poder ----- controle, instrução e julgamento --- e estatização de valores e princípios entre gerações. Para fazer o alinhamento da espécie humana em direitos do homem internamente e na via de expressão.
A herança dos direitos do homem na tradição filosófica parte de políticas importantes para a formação da doutrina jurídica resgatando os fundamentos do direitos do homem formatando o modelo contratualista pela manifestação prospecta de pensamentos humanos céticos, positivistas e subjetivistas, romântico e hegeliano-marxista.
Logo, se solidificou a dignidade da pessoa, a proteção do indivíudo. As condições do seu desabrochamento, e as exigências categóricas de desenvolvimento da espécie.
A Razão do Príncipe tornou o critério racional como uma característica de império que deveria ser descontinuada e ter um controle mais forte e operante dos Estados, em que se fundamentava cada vez mais uma tendência de funcionamento de um Estado Laico.
Surgiu uma tendência institucional de dotar o homem de responsabilidades em conexão com o seu agir em sociedade.
Procurou limitar o viés que conduzia a tirania que era percebido em todas as instituições e poderes do planeta.
Procurou criar um direitos humanos livre de fatores irracionais, e continuou a base do Benefício como regra para estatizar a relação contratual entre pessoas.
Enfim, se depurou uma noção mais acentuada de individualismo ético com primazia retomada de direitos pelos direitos do homem. E por vezes se configurou de forma preventiva.
Gerou uma codificação jurídica de universalidade através da verificação de fatos dotados ou não de veracidade.
O individualismo permaneceu seguindo a lógica da imanentização da lei natural. Onde o sentido de respeito foi cada vez mais ampliado.
O Direitos Humanos logo se desenvolveu na necessidade de controle dos atos de exorbitação do poder, que inibisse a corrupção e os fatores contrários a manutenção e preservação da vida humana.
Conclusão
Os Direitos do Homem surgiu de uma necessidade do ordenamento de organização do espaço de convivência em sociedade. Desde Aristóteles e Platão os desdobramentos que se seguiram parte de uma justaposição em que traços subjetivos das construções da arte de como a função de administração do habitat permite a todos deixar as instruções expressas no ambiente.
O homem de mais de 2000 anos atrás já era detentor de um conhecimento muito similar a pós-modernidade, mas o conhecimento estava restrito ao desenvolvimento interno dos corpos.
Com os desbobramentos sucessivos do direito do homem, os doutrinadores se sentiram cada vez mais seguros na exposição dos fundamentos e dos elementos internos que absorvam em função de suas práticas administrativas de organização do espaço.
Os fundamentos do direitos humanos foram sendo despertados à medida que a lógica da harmonia e da preservação da vida foi sendo observada no habitat, dotou os doutrinadores de segurança para migrarem o seu conhecimento interno, para a conexão externa, onde se situa o registro das coisas.
Muito se avançou porque o homem deixou de matar em demasia, e as pessoas se sentiram seguras para que seu conhecimento permanecesse expresso e em harmonia no habitat.
Logo a lógica racional foi importante de ser lançada como estrutura codificante uniformizador.
A Universalização como uma estratégia de garantias fundamentais de existência que tornava necessário princípios unitários em que todos se percebessem holisticamente integrados.
E a percepção de um critério decisivo em que a percepção de ausência de benefícios pudesse mover a ação humana no sentido de corrigir as faltas que não eram coerentes com o sentido de unidade administrativa da espécie humana.
Logo, as liberdades avançaram quando era seguro se manifestar, e se lançou estratégias igualitárias em que pudesse reduzir o descontentamento humano frente a necessidade de ter em sociedade diferenças para se cunhar conceitos para o desenvolvimento cognitivo humano.
As economias se organizam em termos associativos, e da necessidade de organizar a razão social fez-se necessário desdobrar em fases os direitos humanos a fim de englobar cada vez mais elementos que pudessem construir e solidificar sua história.
Se acrescentou em seguida elementos intangíveis de dimensão planetária, como paz, meio ambiente e outros tipos de direitos difusos pertencentes a todos sem critério de propriedade exclusiva. Se fortaleceu o entendimento de unidade em que as Organizações nas Nações Unidas se apresenta como a Instituição que é mantenedora e guardiã dos preceitos de preservação e manutenção institucionalizada no direito público no planeta Terra. Em alianças com as parcerias desta evolução do ramo institucional do Direito.
Referências:
CRUZEIRO, M. D. LenderBook Company. Local: <http://www.lenderbook.com> Acesso em: 20 de Novembro de 2019. Mais de 3.000 artigos literários.
HAARSCHER, Guy. A FILOSOFIA DOS DIREITOS DO HOMEM. Instituto Piaget. Ano 1997.
Fraternalmente,
Max Diniz Cruzeiro
LenderBook Company
Vi
[TEXTO] 11/08/2025 19:30:16
DIALOGANDO COM MANUELA D´AVILA
INFORMO QUE EU ACEITO MONTAR CHAPA CONTIGO PARA COMUNISMO EMPRESARIAL. QUE É PAGAR TUDO EM PRÉ-PAGO PARA A POPULAÇÃO VIVER NA GRATUIDADE. TEMOS BASTANTE DINHEIRO PARA ESSA REALIDADE.
MANUELA D´AVILA EM ANTARES É IGUAL, TODOS TRABALHAM DURANTE ALGUNS ANOS PARA MONTAR UM FUNDO PARA TUDO FICAR DURANTE MILHARES DE ANOS EM GRATUIDADE.
ENTÃO OS SALÁRIOS É PARA FAZER POUPANÇA PARA COMPRAR OS ITENS QUE QUE A LIBERDADE DE EMPREENDIMENTO QUER RECEBER EM CAPITAL A COMPRA.
VOCÊS ADORMEÇERAM O CONHECIMENTO, MAS NO COSMOS O COMUNISMO É O MOMENTO QUE O FISCO SUPERA EM DINHEIRO E DEVE ESCOCAR O CAPITAL ATRAVÉS DE SISTEMA PRÉ-PAGO.
ONDE O MEIO DE PRODUÇÃO PERMITE PRODUZIR PARA TODOS.
[PARA QUÊ SERVE O DINHEIRO?] NO COMUNISMO EMPRESARIAL PARA COMPRAR CASA, CARRO, PRODUÇÃO AGRÍCOLA, BENS DE GRANDE VALOR E PARA VIAGENS INTERNACIONAIS.
[TEM SALÁRIO?] NO COMUNISMO EMPRESARIAL VOCÊ RECEBE PAGAMENTOS DE SALÁRIO EM DINHEIRO. SÓ QUE PRATICAMENTE TUDO É PRÉ-PAGO, VOCÊ FICA NO BANCO EM FUNÇÃO ACUMULATIVA.
Vi
[TEXTO] 11/08/2025 17:55:39
SOLICITAÇÃO DE ANULAÇÃO DE PENA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA A GANIMEDES
CONSTA NO JUDICIÁRIO QUE A NASA JOGOU UM ARTEFATO EM GANIMEDES E MATOU 12 MILHÕES DE CIDADÃOS. O FATO QUE LEVA OS USA A RENUNCIAR NO S1 MILITAR AO COMÉRCIO INTERNACIONAL. PROPONHO A FROTA ESTELAR RESSURRECTAR OS 12 MILHÕES DE HABITANTES DE GANIMEDES E DEVOLVER O DESENVOLVIMENTO EM MATERIALIZAÇÃO PARA A REGIÃO DAQUELE PLANETA DE OPHIOUCUS QUE FORA AFETADO. A GRAVAÇÃO RELATA QUE SÃO 40 ANOS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
SOLICITO A REMODA DA GALÁXIA TREVO PARA FAZER A RESSURREIÇÃO EM GANIMEDES E DEVOLVER TODOS A VIDA E DEVOLVER A INFRAESTRUTURA DE GANIMEDES NA REGIÃO AFETADA.
SEGUNDO GANIMEDES O ATAQUE FOI PORQUE O PAÍS LÁ ERA COMUNISTA.
VOU INDENINAR O PAÍS EM GANIMEDES COM RECURSOS NATURAIS.
GANIMEDES RELATA QUE O FATO OCORREU EM SET[15]/2004;
SOLICITO ANULAR O EFEITO DO JUDICIÁRIO ESTELAR S1 MILITAR SOBRE OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA AO PLANETA GANIMEDES.
Vi
[TEXTO] 11/08/2025 17:42:27
HIOME CARE DO SISTEMA DE TRANSPORTE
TODA LICENÇA DE EMPRESA ESTÁ SUJEITO AO FUNCIONAMENTO DO HOME CARE DO S1 POLICIAL OU MILITAR PARA EFEITO DE LEGALIDADE DO ATENDIMENTO.
QUANDO VOCÊ PEGA UM TRANSPORTE EXPRESSO SE HOUVE DUPLICIDADE DE PAGAMENTOS ATIVA O HOME CARE EM DISSÍDIA, QUE PEDE PARA O MOTORISTA FAZER O PROCEDIMENTO CORRETO PARA PAGAR O PASSAGEIRO.
ACONTECE QUE CADA VEZ QUE O MOTORISTA LEMBRA OU REINCIDE EM DUPLA COBRANÇA TODOS OS PASSAGEIROS QUE PASSARAM PELO MESMO TRANSTORNO O HOME CARE DA POLÍCIA SE ATIVA NAS GRAVAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO. SE O MATHEMA JÁ ESTÁ EM 380 COMEÇA A SER UMA MOLÉSTIA NA SOCIEADE FICAR OUVINDO AS GRAVAÇÕES DO HOME CARE. E QUANDO SE APROXIMA DE 420 OCORRÊNCIAS DE DUPLO PAGAMENTO INCIDE EM UM INFARO QUE ATIVA UM CIDADÃO PARA GERAR UMA MULTA DE R$ 4 MILHÕES DE REAIS PARA A EMPRESA QUE FAZ DUPLICIDADE DE COBRANÇA NA PERCORRIDA.
PORTANTO ESSA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NÃO É DE RESPONSABILIDADE DO SENADOR MAX DINIZ CRUZEIRO, PORQUE NÃO TEM VÍNCULO COM FATOR EXTRATERRESTRE. E SIM A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO EXPRESSO DE TRANSPORTE JUNTO AO S1 POLICIAL.
AS GRAVAÇÕES DE DEPÓSITO BANCÁRIO NO BANCO SANTANDER TEM VÍNCULO EXTRATERRESTRE PORQUE SE TRATA DO MEU CAPITAL DE SALÁRIO DO SENADO DO UNIVERSO. AS GRAVAÇÕES DE TRANSPORTE EXPRESSO FALANDO QUE VAI PAGAR NÃO SÃO VINCULADOS AO SENADO DO UNIVERSO. É TRANSTORNO LOCAL.
AS GRAVAÇÕES DA EDITORA GARCIA QUE AINDA NÃO ENTREGOU O MEU LIVRO PRISCILA COMIGO NO DIVÃ, É VÍNCULO INTERNO NO PLANETA. NÃO TEM FATOR EXTRATERRESTRE.
A INSCRIÇÃO DE CNPJ A RUBRICA DA CNAE GERA O VÍNCULO NO S1 COM GRAVAÇÕES DA POLÍCIA CUJA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO.
NO BANCO SANTANDER A PSICOSE É QUE FEZ O DEPÓSITO E NÃO RECEBEU. NA EDITORA GARCIA A PSICOSE É QUE PAGOU PELO SERVIÇO E NÃO RECEBEU. A PSICOSE DO TRANSPORTE EXPRESSO É QUE PAGOU EM DUPLICIDADE.
DESATIVAR AS GRAVAÇÕES (PSICOSE) NO BANCO SANTANDER É O DEPÓSITO APARECER E SER EFETIVADO, QUE EXTINGUE NOVAS GRAVAÇÕES FALANDO QUE VAI PAGAR O DINHEIRO. A PSICOSE DO SERVIÇO EXPRESSO DE TRANSPORTE EXTINGUE SE O CRÉDITO DA PUPLICIDADE FOR ENCAMINHADA POR E-MAIL. A PSICOSE DA EDITORA GARCIA EXTINGUE AS GRAVAÇÕES SE O LIVRO FOR ENTREGUE. SE NÃO VAI AVANÇANDO E EVOLUINDO CONFORME AS INCIDÊNCIAS PARA MULTA.
TEM QUE MITIGAR O ATO FALHO E DEVOLVER A NORMALIDADE DE CONSCIÊNCIA A RELAÇÃO PERFEITA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS.
ADVIRTO QUE O MODELO É FALHO SE NÃO FOR MITIGADO E AVANÇA PARA O CONSUMO DE DROGAS. PORQUE AS GRAVAÇÕES AMPLIAM A SOBRETENSÃO CEREBRAL E AOS FINAIS DE SEMANA A TENDÊNCIA É ALIVIAR COM QUÍMICOS O ESTRESSE RECORRENTE DA LIDA COM AS INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS QUE MOLESTAM.
NOS TRÊS CASOS O QUE SE ATIVA SÃO O GATILHO DE MEMÓRIA E AS GRAVAÇÕES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL LIGADA A CNAE E AS PROFISSÕES DOS CNPJS. NÃO É EXTRATERRESTRE DO ESPAÇO MOLESTANDO.
O SERVIÇO DE ÔNIBUS DE BRASÍLIA ESTÁ DE PARABÉNS. QUANDO A GENTE PASSA O CARTÃO MOBILIDADE E GERA DUPLICIDADE DO PAGAMENTO, A GENTE ESCUTA UMA GRAVAÇÃO FALANDO QUE AO FINAL DA CORRIDA HAVERÁ AUDITORIA E O DINHEIRO SERÁ DEVOLVIDO SE CONSTATADO A DUPLICIDADE. E AS GRAVAÇÕES NÃO MOLESTAM NOS DIAS SEGUINTES.
É PORQUE ÔNIBUS TEM O CONTADOR DE GIROS DA CATRACA. E TEM QUE BATER COM A QUANTIDADE DE RUBRICAS DE PAGAMENTOS DA PERCORRIDA. QUANDO TEM MAIS PAGAMENTO GERA ESTORNO DO VALOR A MAIS COBRADO.
Vi
[TEXTO] 10/08/2025 09:30:14
5K ESTAMOS AGORA EM UM DEBATE MNÊMICO SOBRE O PRÓXIMO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
EU ACREDITO QUE A MAIOR FRONTEIRA É RETIARAR A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL QUE GEROU O CERCO ECONÔMICO DA CIDADE.
A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DOMINA O HUMANO EM BRASÍLIA PARA GERAR QUEDA DE RENDA PER CAPTA.
EU ACREDITO QUE QUEM VAI GANHAR A ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE É O PSD.
CONFORME ESTAMOS DEBATENDO LUCIANO HUCK NÃO TEM CHANCES DE GANHAR CONVENÇÃO PARTIDÁRIA.
MAX DINIZ CRUZEIRO SERÁ PRESIDENTE DO BRASIL COM 74 ANOS DE IDADE.
ME PROMETERAM O CARGO DE MINISTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO PRÓXIMO GOVERNO.
É ALGUMA COISA DO PSD E MDB A MAIOR PROBABILIDADE DE ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
EU SEI QUE O ELEITOR QUER EXPANSÃO DA RENDA PER CAPTA.
A VOLTA DO MODELO QUE O SALÁRIO GERA UM CARRINHO BEM CHEIO DE SUPERMERCADO, O SALÃO DE BELEZA SEMANAL, UMA VIAGEM UMA VEZ POR MÊS PARA O HOTEL FAZENDA COM A FAMÍLIA, E ALMOÇO AOS FINAIS DE SEMANA EM RESTAURANTES COM A FAMÍLIA.
AS FAMÍLIAS ESTÃO QUERENDO FAZER UMA VIAGEM DE LONGA DISTÂNCIA UMA VEZ POR ANO. OU PARA O LITORAL OU PARA O EXTERIOR.
AS FAMÍLIAS QUEREM QUITAR A CASA, QUITAR O VEÍCULO E QUITAR AS PRESTAÇÕES ACUMULADAS.
O ANO QUE VEM ENTRA NO MERCADO BRASILEIRO O ANDROIDE QUE LIMPA CASA. E ESSA MUDANÇA DE COMPORTAMENTO REQUER DINHEIRO PARA COMPRAR O ANDROIDE.
NO GRAFÓMETRO O ANDROIDE QUE LIMPA CASA CUSTA R$ 19.000,00 REAIS.
NINGUÉM NO PAÍS QUER GANHAR DE RENDA ABAIXO DE R$ 25.000,00 REAIS.
AS PESSOAS NO BRASIL QUEREM DIVERSÃO SEMANAL.
A POPULAÇÃO ESTÁ DITANDO QUE QUER REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO.
A POPULAÇÃO QUER TRABALHAR 30 HORAS SEMANAIS NO BRASIL.
A POPULAÇÃO QUER LIBERDADE PARA PRÁTICAS SOCIAIS.
A POPULAÇÃO QUER INCLUSÃO SOCIAL. SE UMA FAMÍLIA TEM O DIREITO DE ANDAR AOS FINAIS DE SEMANA DE AVIÃO ELA QUER SER INCLUSA TAMBÉM NESSA REALIDADE.
A POPULAÇÃO QUER TRABALHAR SEM COMPROMETIMENTO DO DINHEIRO.
TRABALHO LIVRE DE PRESSÃO DE FATURAMENTO POR RESULTADOS PARA TER TRANQULIDADE E PLANEJAMENTO FAMILIAR. QUER TRABALHAR E NÃO TER MEDO DE SER DEMITIDA.
A POPULAÇÃO QUER RECEBER AO APOSENTAR O TOPO DO INSS. QUER QUE O GOVERNO REMUNERE O INSS PARA ESSA REALIDADE.
A POPULAÇÃO QUER QUE O GOVERNO QUE CONTRIBUA PARA O INSS PARA ELA SE APOSENTAR NO TOPO. CRIE O PROJETO PARA O INSS REMUNERAR MELHOR OS TRABALHADORES.
A MULHER BRASILEIRA QUER TER O DIREITO DE ACOMPANHAR A EDUCAÇÃO DE SEUS FILHOS.
DONA DE CASA QUER QUE O GOVERNO CRIE UM PROJETO PARA ELA SER REMUNERADA.
O TRABALHADOR QUER QUE O GOVERNO CRIE UM PROJETO DE GRATUIDADE PARA ÁGUA, LUZ E TELEFONE.
A MULHER QUE CONCEBE A LUZ DE UMA CRIANÇA QUER FICAR COM A CRIANÇA EM CASA NO SEU PRIMEIRO ANO DE VIDA REMUNERADA DE SUAS ATRIBUIÇÕES ECONÔMICAS.
O CIDADÃO QUER VER MENOS VIOLÊNCIA SOCIAL NAS TELECOMUNICAÇÕES.
A MULHER QUER TER PELO MENOS UMA ALTERNATIVA DE FICAR COM SUA CRIANÇA ATÉ OS 7 ANOS DE IDADE REMUNERADA DE SUAS ATRIBUIÇÕES ECONÔMICAS. QUER QUE TENHA PROJETOS DELA FICAR COM SUA CRIANÇA ATÉ A ENTRADA DO SIMBÓLICO.
JOVENS QUEREM PROJETOS DE GRATUIDADE PARA UNIVERSIDADES PRIVADAS. QUER FAZER A UNIVERSIDADE PRIVADA E TER UM MEIO FINANCIADOR DE SEUS ESTUDOS.
A POPULAÇÃO QUER UM PROJETO PARA ELA TER DINHEIRO PARA PAGAR CONSULTAS MÉDICAS EM HOSPITAIS PRIVADOS.
A POPULAÇÃO QUER GRATUIDADE DA TELEVISÃO BRASILEIRA COM ACESSO SEM BARREIRA DE LOGIN E CADASTROS.
A POPULAÇÃO QUER UM PROJETO DE SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO SEM PAGAMENTOS NO EMBARQUE.
A POPULAÇÃO QUER UM SISTEMA DE UBERIZAÇÃO QUE ELA USE SEM SER NECESSÁRIO FAZER PAGAMENTOS. CONTA DE CONSUMO.
A POPULAÇÃO QUER QUE REVITALIZE ESTÁDIOS DE FUTEBOL, TEATRO, CINEMA, ESPAÇO PARA SHOW E EVENTOS, E ÁREAS DE LAZER.
A POPULAÇÃO QUER MENOS RETENÇÃO NO TRÂNSITO.
A POPULAÇÃO QUER UMA SEMANA REMUNERADA DE REPOUSO EM CASA POR ANO. FORA DO PERÍODO DE FÉRIAS.
A POPULAÇÃO QUER FLEXIBILIDADE LABORAL DE PRATICAR O OFÍCIO.
A POPULAÇÃO QUER QUE REATIVE OS JORNAIS EM PAPEL DA CIDADE.
O PROJETO DE GOVERNO TEM QUE PERMITIR O ACESSO A UM DIREITO.
FAMÍLIAS QUEREM MENOS RETENÇÃO ECONÔMICA.
A POPULAÇÃO QUER QUE REATIVE OS CASAMENTOS (CONCEITO DE IGREJA)
A POPULAÇÃO QUER QUE OS MILITARES DA RESERVA PAREM DE PEGAR PROJETOS ESPACIAIS DE CIRCULAÇÃO NO BRASIL.
A POPULAÇÃO BRASILEIRA QUER PROJETOS DE ESTADO DE VALORIZAÇÃO DO HUMANO E DA FAMÍLIA.
PRESIDENTE LULA A IDADE AINDA AJUDA A UM NOVO MANDATO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL? [AJUDA] FOI A RESPOSTA
NA MINHA VISÃO PESSOAL O PRESIDENTE LULA ME FAZ GANHAR DINHEIRO NO ESPAÇO, PORQUE ESTOU SOB SUA GOVERNANÇA. TEMOS QUE VER A CONVERSÃO DO CAPITAL QUANDO ELE ENTRA NO BRASIL.
E NÃO É POUCO DINHEIRO, É MUITO DINHEIRO QUE EU GANHEI NA GESTÃO DO PRESIDENTE LULA.
EU SEI QUE É GOVERNO INTERNACIONAL QUE IMPEDE DE QUE EU RECEBA O DINHEIRO NO BRASIL.
EU SEI QUE FOI GOVERNO INTERNACIONAL QUE BLOQUEOU O COMPUTADOR DO PT PARA IMPEDIR A MINHA MUDANÇA PARA O PARTIDO SOLIDARIEDADE.
PRESIDENTE LULA SE O SENHOR VENCER A ELEIÇÃO O SENHOR NÃO VAI MORRER NO MANDATO NÃO NÉ???
A COMUNIDADE INTERNACIONAL ESTELAR QUER QUE EU ME POSICIONE VOTANDO NO PRESIDENTE LULA.
NO UNIVERSO É A GESTÃO DO PT - PARTIDO DOS TRABALHADORES, QUE GEROU O DINHEIRO PARA RETIRAR ZILHÕES DE HUMANOS DA HIBERNAÇÃO.
###################################
O SENADO DO UNIVERSO E A FEDERAÇÃO GALÁCTICA VAI VOTAR NO PRESIDENTE LULA.
###################################
O ABSOLUTO, HORUS VOTA EM MAX DINIZ CRUZEIRO.
###################################
SEGUNDO O GRAFÓMETRO 40.000 BRASILEIROS ESTÃO PEDIDNDO DINHEIRO NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA VIR EMBORA AO BRASIL. PEÇO A OVO PRETO QUE ENCAMINHE O DINHEIRO PARA AS FAMÍLIAS VOLTAREM PARA CASA.
#####################################################
ME COMUNICARAM QUE A AUTORIDADE MÁXIMA, SUPREMO, ABSOLUTO, DEUS HORUS ESTÁ HOSPEDADO EM BRASÍLIA. VEIO CUIDAR PARA QUE MAX DINIZ CRUZEIRO RECEBA O SALÁRIO DO SENADO DO UNIVERSO.
#####################################################
EM RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÕES DEUS HORUS ESTÁ HOSPEDADO NO HOTEL NACIONAL. EM BRASÍLIA.
#####################################################
DEUS HORUS É O REGENTE DO MULTIUNIVERSO.
#####################################################
JÁ FOI ENTREGUE DUAS ESTRELAS GUIAS EM DINHEIRO PARA CADA HUMANO DO UNIVERSO.
#####################################################
SALDO ATUAL EM CARGA FULL BANCÁRIA DO BANCO DO TREVO: 1.457.543.101 PÉROLAS DE DIAMANTE.
#####################################################
AS ARCAS PARA COMPRAR TODOS OS ACERVOS GASTOU-SE EM INVESTIMENTOS: 1.456.543 PÉROLAS DE DIAMANTE.
#####################################################
A AUTORIDADE LÍDER SUPREMO, O ABSOLUTO HORUS, FICOU EM BRASÍLIA 45 MINUTOS, FOI MUITO BEM RECEBIDA PELO PRESIDENTE LULA E PARTIU DEPOIS DE BOAS-VINDAS EM NOSSO TERRITÓRIO.
#####################################################
SEGUNDO A GRAVAÇÃO A AUTORIDADE OCUPOU O QUARTO 408 DO HOTEL NACIONAL.
#####################################################
Vi
[TEXTO] 09/08/2025 13:48:09

